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Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2003

ESPUÑA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 1693, 17 de junho de 2003MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca ESPUÑA
Processo INPI
821688464
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ESTEBAN ESPUÑA S.A.
Data de depósito
24 de maio de 1999
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2806Registro15/10/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2803Petição24/09/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2797Retificação13/08/2024

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2797Despacho anulado13/08/2024

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2745Petição15/08/2023

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2745Petição15/08/2023

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2734Renovação30/05/2023

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2731Exigência09/05/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2731Despacho anulado09/05/2023

    Anulação de despacho (em petição)

  10. RPI nº 2360Renovação29/03/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2265Petição03/06/2014

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 1744Transferência08/06/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 1712Registro28/10/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1693DeferimentoEsta publicação17/06/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 1491Publicação03/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ESPUÑA, Deferimento na RPI nº 1693 | TrademarkIQ