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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2014

ESPUÑA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2265, 3 de junho de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
821688464
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130189657 (02/10/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ESTEBAN ESPUÑA, S.A. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

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Sobre a marca

Titular
ESTEBAN ESPUÑA S.A.
Data de depósito
24 de maio de 1999
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2806Registro15/10/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2803Petição24/09/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2797Retificação13/08/2024

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2797Despacho anulado13/08/2024

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2745Petição15/08/2023

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2745Petição15/08/2023

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2734Renovação30/05/2023

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2731Exigência09/05/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2731Despacho anulado09/05/2023

    Anulação de despacho (em petição)

  10. RPI nº 2360Renovação29/03/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2265PetiçãoEsta publicação03/06/2014

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 1744Transferência08/06/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 1712Registro28/10/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1693Deferimento17/06/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 1491Publicação03/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.