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Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2003

ASA

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) em transferência e/ou no(s) pedido(s) de alteração(ões) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1670, 7 de janeiro de 2003NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

ASA
Processo INPI
790301121
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho 796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1402, DE 14/10/1997,PARA REEXAME DA MATERIA.

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. Nº 010035, DE 03/03/200, CES. ASA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (BR/RJ), POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA Nº 000677/97, PARA O MESMO TITULAR. INT VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. SANTISTA ALIMENTOS S/A.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
01.551.272/0001-42
Data de depósito
18 de outubro de 1979
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

21
  1. RPI nº 2789Caducidade18/06/2024

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2694Renovação23/08/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2343Renovação01/12/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1972Caducidade21/10/2008

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  5. RPI nº 1819Renovação16/11/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1670Despacho anuladoEsta publicação07/01/2003

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1670Transferência07/01/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1670Petição07/01/2003

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  9. RPI nº 1653Recurso10/09/2002

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  10. RPI nº 1615Registro18/12/2001

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  11. RPI nº 1512Caducidade28/12/1999

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  12. RPI nº 1512Despacho anulado28/12/1999

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  13. RPI nº 1507Indeferimento23/11/1999

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  14. RPI nº 1402Transferência14/10/1997

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  15. RPI nº 1283Transferência04/07/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 1274Transferência02/05/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  17. RPI nº 1230Transferência28/06/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  18. RPI nº 1183Renovação03/08/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  19. RPI nº 1183Registro03/08/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  20. RPI nº 1108Registro25/02/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  21. RPI nº 1033Caducidade18/09/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.