IPAS338
Notificação de caducidade
Protocolo: 850240265541 (31/05/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TRUE MEN INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
RPI 2789
18/06/2024
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 17/08/1982 e em vigor até 17/08/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:17/08/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
21 publicações encontradas
Notificação de caducidade
Protocolo: 850240265541 (31/05/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TRUE MEN INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
RPI 2789
18/06/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 800220267815 (03/08/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.
RPI 2694
23/08/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 800120140376 (17/08/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: M C ARAÚJO CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA. Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
RPI 2343
01/12/2015
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
RPI 1972
21/10/2008
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1819
16/11/2005
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1402, DE 14/10/1997,PARA REEXAME DA MATERIA.
RPI 1670
07/01/2003
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SANTISTA ALIMENTOS S/A.
RPI 1670
07/01/2003
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. Nº 010035, DE 03/03/200, CES. ASA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (BR/RJ), POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA Nº 000677/97, PARA O MESMO TITULAR. INT VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C
RPI 1670
07/01/2003
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE
RPI 1653
10/09/2002
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
RPI 1615
18/12/2001
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ: ENGARRAFADORA ASA DELTA LTDA (BR/SP) PET(SP) 023108 ,DE 30/04/99
RPI 1512
28/12/1999
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PETIÇÃO INDEFERIDA ,PUBLICADA NA RPI 1507 ,DE 23/11/99 ,TENDO EM VISTA O LEGÍTIMO INTERESSE.
RPI 1512
28/12/1999
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
PET(SP) 023108 ,DE 30/04/99 ,TENDO EM VISTA A FALTA DE LEGÍTIMO INTERESSE *INT.REMARCA REG. MARCAS E PAT. S/C
RPI 1507
23/11/1999
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
*INT. MARIA JOSE SABACK DE OLIVEIRA MIURA
RPI 1402
14/10/1997
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SANTISTA ALIMENTOS S/A *INT. AMRIA CRISTINA DE ARAUJO
RPI 1283
04/07/1995
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. S.A. MOINHOS RIO GRANDENSES (BR/RS) *INT. MARIA CRISTINA DE ARAÚJO
RPI 1274
02/05/1995
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ALIMONDA INDUSTRIA E COMERCIAL LTDA (BR/PE) *INT. MARIA CRISTINA DE ARAUJO
RPI 1230
28/06/1994
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MARIA CRISTINA DE ARAUJO
RPI 1183
03/08/1993
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. MOACIR AVELINO MARTINS
RPI 1183
03/08/1993
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. MOACIR AVELINO MARTINS
RPI 1108
25/02/1992
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. ASA BRANCA PINHEIROS SALÃO DE FESTAS LTDA (BR/SP) PET.(BR/SP) 016289 DE 25/0/5/90 *INT. SAMUEL RIFF
RPI 1033
18/09/1990
Identificámos 128 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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