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Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 1990

ASA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1033, 18 de setembro de 1990NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

ASA
Processo INPI
790301121
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. ASA BRANCA PINHEIROS SALÃO DE FESTAS LTDA (BR/SP) PET.(BR/SP) 016289 DE 25/0/5/90 *INT. SAMUEL RIFF

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Sobre a marca

Titular
ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
01.551.272/0001-42
Data de depósito
18 de outubro de 1979
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

21
  1. RPI nº 2789Caducidade18/06/2024

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2694Renovação23/08/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2343Renovação01/12/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1972Caducidade21/10/2008

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  5. RPI nº 1819Renovação16/11/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1670Despacho anulado07/01/2003

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1670Transferência07/01/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1670Petição07/01/2003

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  9. RPI nº 1653Recurso10/09/2002

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  10. RPI nº 1615Registro18/12/2001

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  11. RPI nº 1512Caducidade28/12/1999

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  12. RPI nº 1512Despacho anulado28/12/1999

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  13. RPI nº 1507Indeferimento23/11/1999

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  14. RPI nº 1402Transferência14/10/1997

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  15. RPI nº 1283Transferência04/07/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 1274Transferência02/05/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  17. RPI nº 1230Transferência28/06/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  18. RPI nº 1183Renovação03/08/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  19. RPI nº 1183Registro03/08/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  20. RPI nº 1108Registro25/02/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  21. RPI nº 1033CaducidadeEsta publicação18/09/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.