CLARIVS OVAM GRATIVS OFFICIVM LEX INSTITUTO DOS ADVOGAD
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 150
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE SAO PAULO
- 43.198.555/0001-00
- Procurador ou escritório
- Braga Associados S
- Data de depósito
- 12 de junho de 1992
Histórico de despachos
8- RPI nº 1665ArquivamentoEsta publicação03/12/2002
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.