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ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.
RPI 1665
03/12/2002
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.
RPI 1665
03/12/2002
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
REC. CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO PET.027768-INPI/SP DE 18/08/95.MANTIDO A APOSTILA SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO" E "ESCOLA PAULISTA DE ADVOCACIA" * INT BRAGA & ASSOCIADOS S/C LTDA
RPI 1341
13/08/1996
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO (SP) * INT BRAGA & ASSOCIADOS S/C LTDA
RPI 1306
12/12/1995
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO" E "ESCOLA PAULISTA DE ADVOGACIA" *INT BRAGA E ASSOCIADOS
RPI 1281
20/06/1995
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1235,DE 02/08/94, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. BRAGA E ASSOCIADOS
RPI 1250
15/11/1994
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO" E "ESCOLA PAULISTA DE ADVOGACIA" *INT. BRAGA E ASSOCIADOS
RPI 1250
15/11/1994
ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PARÁG. TERCEIRO DO ART 79 DO CPI *INT. BRAGA E ASSOCIADOS
RPI 1235
02/08/1994
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE ETIQUETAS NA FORMA ORIGINALMENTE REQUERIDA COM SUFICIENTE LEGIBILIDADE *INT BRAGA & ASS.
RPI 1147
24/11/1992
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