CLARIVS OVAM GRATIVS OFFICIVM LEX INSTITUTO DOS ADVOGAD
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 280
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
REC. CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO PET.027768-INPI/SP DE 18/08/95.MANTIDO A APOSTILA SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO" E "ESCOLA PAULISTA DE ADVOCACIA" * INT BRAGA & ASSOCIADOS S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE SAO PAULO
- 43.198.555/0001-00
- Procurador ou escritório
- Braga Associados S
- Data de depósito
- 12 de junho de 1992
Histórico de despachos
8ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1341DeferimentoEsta publicação13/08/1996
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.