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Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2001

SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS SOROCABA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1603, 25 de setembro de 2001MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS SOROCABA
Processo INPI
820859362
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS DECLARADOS NA PET.(SP) 007284, DE 16/02/2001, SE ENCONTRAREM EM MAIS DE UMA CLASSE INTERNACIONAL, PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS MESMOS, PROMOVENDO, SE FOR O CASO, O DESDOBRAMENTO DO PROCESSO.

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Sobre a marca

Titular
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBL. MUNICIPAIS DE SOROCABA
50.805.258/0001-33
Procurador ou escritório
Cannon Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de agosto de 1998
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2363Extinção19/04/2016

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1796Registro07/06/2005

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  3. RPI nº 1603ExigênciaEsta publicação25/09/2001

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1566Deferimento09/01/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  5. RPI nº 1452Publicação03/11/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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