TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2001

ESCOLHA ECONÔMICA PÃO DE AÇÚCAR

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1580, 17 de abril de 2001MistaRegistro de marca em vigorClasse 24

Sinal publicado

Logotipo da marca ESCOLHA ECONÔMICA PÃO DE AÇÚCAR
Processo INPI
823035360
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
47.508.411/0001-56
Procurador ou escritório
Baptista Luz Advogados
Data de depósito
22 de fevereiro de 2001
Classe de Nice
Classe 24

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2831Petição08/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2828Renovação18/03/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2344Petição08/12/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2339Registro03/11/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2336Recurso negado13/10/2015

    Recurso não provido (decisão mantida)

  6. RPI nº 2304Recurso03/03/2015

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2298Despacho anulado21/01/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  8. RPI nº 1884Registro13/02/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1855Deferimento25/07/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1580PublicaçãoEsta publicação17/04/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar