SONATA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 045
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A DEVIDA ASSINATURA E QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS.
Sobre a marca
- Titular
- LATICINIOS SUICO HOLANDES LTDA
- 01.428.808/0001-37
- Procurador ou escritório
- Mercurio Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de dezembro de 1996
Histórico de despachos
13Publicação de decisão judicial transitada em julgado
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
- RPI nº 1539TransferênciaEsta publicação04/07/2000
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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