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Revista da Propriedade Industrial, 22 de fevereiro de 2000

HOMEM CUECA

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1520, 22 de fevereiro de 2000NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

HOMEM CUECA
Processo INPI
200054414
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
XAVIER BONFÁ PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
02.942.451/0001-73
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
20 de dezembro de 1999
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2396Petição06/12/2016

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2393Petição16/11/2016

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2388Petição11/10/2016

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2332Extinção15/09/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  5. RPI nº 2023Arquivamento13/10/2009

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1943Transferência01/04/2008

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1774Registro04/01/2005

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  8. RPI nº 1753Deferimento10/08/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1520PublicaçãoEsta publicação22/02/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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