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Dado oficial do INPI

HOMEM CUECA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HOMEM CUECA

ST13

BR500000200054414

Classe

35

Pedido

200054414

Registro

200054414

Andamento no INPI

  1. Depósito20/12/99
  2. Publicação22/02/00
  3. Exame
  4. Deferimento10/08/04
  5. Concessão04/01/05
  6. Extinto15/09/15

Registro concedido em 04/01/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

06/12/2016

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

20/12/1999

Data de registro

04/01/2005

Data de expiração

04/01/2015

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

XAVIER BONFÁ PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA

Representantes

NewmarcVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de publicidade e propaganda

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850140054929 (28/03/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: Galáxia Filmes do Brasil Ltda. Procurador: Guilherme Capinzaiki Carboni Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro.

RPI 2396

06/12/2016

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850140046917 (18/03/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: Rádio Independente Entretenimento Ltda. Procurador: Guilherme Capinzaiki Carboni Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro.

RPI 2393

16/11/2016

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850140037379 (28/02/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: Felipe Xavier Produções Ltda. Procurador: Guilherme Capinzaiki Carboni Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro.

RPI 2388

11/10/2016

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2332

15/09/2015

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 224 DA LPI, PET (SP) 018050039494, DE 13/10/2005. *INT. DANIEL DE PALMA PETINATI.

RPI 2023

13/10/2009

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE CESSÃO DO REGISTRO, INDICANDO AS MARCAS A SEREM TRANSFERIDAS. *INT.DANIEL DE PALMA PETINATI

RPI 1943

01/04/2008

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

FORAM EXCLUÍDOS OS SERVIÇOS DE COMERCIALIZAÇAO DE OBRAS ARTÍSTICAS, MUSICAIS, ... , ARTIGOS PARA GINÁSTICA E ESPORTE, POIS ESTAVAM FORA DO ESCOPO DE PROTEÇÃO INICIAL.

RPI 1774

04/01/2005

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.

RPI 1753

10/08/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1520

22/02/2000

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