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Revista da Propriedade Industrial, 17 de agosto de 1999

KJ

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1493, 17 de agosto de 1999MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
7148917
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE ETIQUETAS NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA , CONFORME INSTRUÇÕES EM VIGOR .

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Sobre a marca

Titular
FORMAS KONRATH LTDA
88.060.801/0001-93
Procurador ou escritório
D'MARK-RF ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Data de depósito
9 de outubro de 1978

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1715Petição18/11/2003

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1715Extinção18/11/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1715Despacho anulado18/11/2003

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1715Petição18/11/2003

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 1493ExigênciaEsta publicação17/08/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1056Registro26/02/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  7. RPI nº 1056Renovação26/02/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 927Despacho anulado26/07/1988

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 927Registro26/07/1988

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  10. RPI nº 892Caducidade24/11/1987

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  11. RPI nº 862Caducidade28/04/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.