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NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET. (RS) 003112, DE 28/04/99, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 219 C/C O PARáGRAFO 1º DO ART. 133 DA LPI.
RPI 1715
18/11/2003
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/05/1980 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/11/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
D'MARK-RF ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 7
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET. (RS) 003112, DE 28/04/99, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 219 C/C O PARáGRAFO 1º DO ART. 133 DA LPI.
RPI 1715
18/11/2003
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1715
18/11/2003
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGêNCIA, PUBLICADA NA RPI 1493, DE 17/08/99, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
RPI 1715
18/11/2003
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. (RS) 008577, DE 14/10/99, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAçãO DA EXIGêNCIA.
RPI 1715
18/11/2003
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE ETIQUETAS NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA , CONFORME INSTRUÇÕES EM VIGOR .
RPI 1493
17/08/1999
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT * D' MARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
RPI 1056
26/02/1991
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT * D'MARK ASSESSORIA EMPR. LTDA.,
RPI 1056
26/02/1991
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
RPI 927
26/07/1988
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
RPI 927
26/07/1988
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
RPI 892
24/11/1987
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 862
28/04/1987
Proteção contínua da sua marca
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