KJ
Publicado nesta edição
Os 4 despachos desta publicação
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
EXIGêNCIA, PUBLICADA NA RPI 1493, DE 17/08/99, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET. (RS) 008577, DE 14/10/99, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAçãO DA EXIGêNCIA.
Despacho 740
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET. (RS) 003112, DE 28/04/99, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 219 C/C O PARáGRAFO 1º DO ART. 133 DA LPI.
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- FORMAS KONRATH LTDA
- 88.060.801/0001-93
- Procurador ou escritório
- D'MARK-RF ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- Data de depósito
- 9 de outubro de 1978
Histórico de despachos
11- RPI nº 1715Petição18/11/2003
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1715Extinção18/11/2003
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1715Despacho anuladoEsta publicação18/11/2003
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1715Petição18/11/2003
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.