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Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2003

KJ

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1715, 18 de novembro de 2003MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
7148917
Despachos nesta edição
4
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Publicado nesta edição

Os 4 despachos desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

EXIGêNCIA, PUBLICADA NA RPI 1493, DE 17/08/99, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. (RS) 008577, DE 14/10/99, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAçãO DA EXIGêNCIA.

Despacho 740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. (RS) 003112, DE 28/04/99, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 219 C/C O PARáGRAFO 1º DO ART. 133 DA LPI.

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
FORMAS KONRATH LTDA
88.060.801/0001-93
Procurador ou escritório
D'MARK-RF ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Data de depósito
9 de outubro de 1978

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1715Petição18/11/2003

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1715Extinção18/11/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1715Despacho anuladoEsta publicação18/11/2003

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1715Petição18/11/2003

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 1493Exigência17/08/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1056Registro26/02/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  7. RPI nº 1056Renovação26/02/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 927Despacho anulado26/07/1988

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 927Registro26/07/1988

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  10. RPI nº 892Caducidade24/11/1987

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  11. RPI nº 862Caducidade28/04/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.