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Revista da Propriedade Industrial, 6 de julho de 1999

EPA

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 1487, 6 de julho de 1999NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

EPA
Processo INPI
820141046
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPON.: EPA SUPERMERCADOS LTDA (BR/MG)

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DESPACHO DE DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1482, DE 01/06/1999, TENDO EM VISTA A INTERPOSIÇÃO TEMPESTIVA DE OPOSIÇÃO

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Sobre a marca

Titular
SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
25 de julho de 1997

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1837Arquivamento21/03/2006

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1809Indeferimento06/09/2005

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1487OposiçãoEsta publicação06/07/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 1487Despacho anulado06/07/1999

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1482Deferimento01/06/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1410Publicação30/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.