MAR E TERRA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 660
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
DEVE A REQUERENTE, FERNANDA DE FÁTIMA VALENTIM, PROVAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE NA DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE DO PRESENTE PROCESSO.
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
DECISÃO DE RECURSO PUBLICADA NA RPI 1485, DE 22/06/99, POR ERRO MATERIAL, UMA VEZ QUE NÃO FOI EXARADO O DESPACHO CORRESPONDENTE.
Sobre a marca
- Titular
- CASAS SENDAS COMÉRCIO E INDÚSTRIA S.A.
- 31.911.548/0001-17
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de agosto de 1975
Histórico de despachos
11Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.
- RPI nº 1486RecursoEsta publicação29/06/1999
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1486Despacho anulado29/06/1999
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.