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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART.142 DA LPI.
RPI 1669
31/12/2002
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/06/1980 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
R. S. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 38
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART.142 DA LPI.
RPI 1669
31/12/2002
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.
RPI 1609
06/11/2001
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
DEVE A REQUERENTE, FERNANDA DE FÁTIMA VALENTIM, PROVAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE NA DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE DO PRESENTE PROCESSO.
RPI 1486
29/06/1999
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DECISÃO DE RECURSO PUBLICADA NA RPI 1485, DE 22/06/99, POR ERRO MATERIAL, UMA VEZ QUE NÃO FOI EXARADO O DESPACHO CORRESPONDENTE.
RPI 1486
29/06/1999
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
RPI 1485
22/06/1999
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. REGINA CELIA QUERIDO LIMA SANTOS
RPI 1409
23/12/1997
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT REGINA CELIA QUERIDO LIMA
RPI 1368
18/02/1997
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS, NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO DE USO, EM NOME DA TITULAR DO REGISTRO, QUE CONTENHA A MARCA "MAR E TERRA" ASSINALANDO OS SERVIÇOS DEALIMENTAÇÃO * INT REGINA CELIA QUERIDO LIMA
RPI 1346
17/09/1996
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. FERNANDA DE FATIMA VALENTIM (BR/PR)PET. (PR) 004621, DE 19/10/95 * INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDO
RPI 1316
21/02/1996
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO
RPI 1017
08/05/1990
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CASA MAR E TERRA COMESTIVEIS S/A (BR/RJ) * INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO
RPI 1017
08/05/1990
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