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Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 1996

MAR E TERRA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1316, 21 de fevereiro de 1996MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
7140169
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. FERNANDA DE FATIMA VALENTIM (BR/PR)PET. (PR) 004621, DE 19/10/95 * INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

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Sobre a marca

Titular
CASAS SENDAS COMÉRCIO E INDÚSTRIA S.A.
31.911.548/0001-17
Procurador ou escritório
R. S. (pessoa física)
Data de depósito
21 de agosto de 1975

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1669Extinção31/12/2002

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1609Indeferimento06/11/2001

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.

  3. RPI nº 1486Recurso29/06/1999

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1486Despacho anulado29/06/1999

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1485Caducidade22/06/1999

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  6. RPI nº 1409Recurso23/12/1997

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  7. RPI nº 1368Caducidade18/02/1997

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 1346Exigência17/09/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1316CaducidadeEsta publicação21/02/1996

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 1017Renovação08/05/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1017Transferência08/05/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.