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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 1998

KENT

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisão recorrida. determinado o prosseguimento do pedido de registro..
Recurso providoRPI nº 1439, 21 de julho de 1998NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

KENT
Processo INPI
814433154
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 267

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

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Sobre a marca

Titular
SPECTRA TECNOLOGIA INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA.
59.933.705/0001-04
Procurador ou escritório
P. M. (pessoa física)
Data de depósito
24 de agosto de 1988
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2862Recurso provido11/11/2025

    Recurso provido (outros)

  2. RPI nº 2852Renovação02/09/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2838Recurso27/05/2025

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2745Petição15/08/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2719Caducidade14/02/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2628Exigência18/05/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2580Caducidade16/06/2020

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2386Renovação27/09/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2374Petição05/07/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2356Petição01/03/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2097Transferência15/03/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1804Registro02/08/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1778Deferimento01/02/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  14. RPI nº 1631Oposição09/04/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  15. RPI nº 1544Publicação08/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  16. RPI nº 1439Recurso providoEsta publicação21/07/1998

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

  17. RPI nº 1408Recurso25/11/1997

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  18. RPI nº 1377Indeferimento22/04/1997

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  19. RPI nº 958Despacho28/02/1989

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.