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Dado oficial do INPI

KENT

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KENT

ST13

BR500000814433154

Classe

35

Pedido

814433154

Registro

814433154

Andamento no INPI

  1. Depósito24/08/88
  2. Publicação08/08/00
  3. Exame
  4. Deferimento01/02/05
  5. Concessão02/08/05
  6. Vigente02/08/35

Registro concedido em 02/08/2005 e em vigor até 02/08/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/08/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

19

Atualização mais recente

11/11/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

24/08/1988

Data de registro

02/08/2005

Data de expiração

02/08/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SPECTRA TECNOLOGIA INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio, representação comercial, importação e exportação de aparelhos elétricos e termoelétricos, para fins domésticos e industriais, tais como: aquecedores de águaAquecedores para banhoChuveiros elétricosAquecedores de marmitas, cafeteiras elétricas, resistências elétricas e termostatos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

19 publicações encontradas

IPAS370

Recurso provido (outros)

Protocolo: 850230173760 (17/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: DANIEL MARTINS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Paulo Cezar Molinari Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade.

RPI 2862

11/11/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250321632 (04/08/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SPECTRA TECNOLOGIA INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA. Procurador: Paulo Cezar Molinari

RPI 2852

02/09/2025

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850230173760 (17/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: DANIEL MARTINS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Paulo Cezar Molinari Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

RPI 2838

27/05/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230320144 (10/07/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SPECTRA TECNOLOGIA INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA. Procurador: Paulo Cezar Molinari Cedente: DANIEL MARTINS ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA [BR] Cessionário: SPECTRA TECNOLOGIA INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA.

RPI 2745

15/08/2023

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850200151692 (02/06/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ÉKENT ENERGIA SOLAR EIRELI Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresentou contrato de licença de uso de marcas que vigorou apenas entre 01/07/201 e 30/06/2013, ou seja, antes do período de investigação de utilização do sinal e anterior também às notas fiscais apresentadas. Consideramos que as provas apresentadas são insuficientes e não atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos na Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022.A Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022 disciplina:6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca - Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ? Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ? Estar datadas dentro do período de investigação; Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ? Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores. Assim, formulamos exigência: Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida pelo titular ou por terceiro devidamente autorizado.Não houve resposta à exigência.Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

RPI 2719

14/02/2023

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850200261256 (17/08/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: DANIEL MARTINS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Paulo Cezar Molinari Detalhes do despacho:O contrato de licença de uso de marcas apresentado vigorou apenas entre 01/07/201 e 30/06/2013, ou seja, antes do período de investigação de utilização do sinal e anterior também às notas fiscais apresentadas. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida pelo titular ou por terceiro devidamente autorizado.

RPI 2628

18/05/2021

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200151692 (02/06/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ÉKENT ENERGIA SOLAR EIRELI Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

RPI 2580

16/06/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150144544 (09/06/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: DANIEL MARTINS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Paulo Cezar Molinari Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2386

27/09/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130036985 (04/03/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DANIEL MARTINS ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA Procurador: PAULO CEZAR MOLINARI Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2374

05/07/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150124494 (09/06/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: DANIEL MARTINS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Paulo Cezar Molinari

RPI 2356

01/03/2016

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2097

15/03/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1804

02/08/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1778

01/02/2005

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. KENT GIDA MADDELERI SANAYII VE TICARET ANONIM SIRKETI (TU)

RPI 1631

09/04/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1544

08/08/2000

267

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

RPI 1439

21/07/1998

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO. *INT. PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 1408

25/11/1997

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 814224580 *INT. NOBEL

RPI 1377

22/04/1997

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

PED. 814224580 * INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C. LTDA.

RPI 958

28/02/1989

SPECTRA TECNOLOGIA INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA. também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

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