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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 1997

KENT

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1377, 22 de abril de 1997NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

KENT
Processo INPI
814433154
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 814224580 *INT. NOBEL

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SPECTRA TECNOLOGIA INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA.
59.933.705/0001-04
Data de depósito
24 de agosto de 1988
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2862Recurso provido11/11/2025

    Recurso provido (outros)

  2. RPI nº 2852Renovação02/09/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2838Recurso27/05/2025

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2745Petição15/08/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2719Caducidade14/02/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2628Exigência18/05/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2580Caducidade16/06/2020

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2386Renovação27/09/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2374Petição05/07/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2356Petição01/03/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2097Transferência15/03/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1804Registro02/08/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1778Deferimento01/02/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  14. RPI nº 1631Oposição09/04/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  15. RPI nº 1544Publicação08/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  16. RPI nº 1439Recurso provido21/07/1998

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

  17. RPI nº 1408Recurso25/11/1997

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  18. RPI nº 1377IndeferimentoEsta publicação22/04/1997

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  19. RPI nº 958Despacho28/02/1989

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.