CRYLOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 710
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO 1 DO ART 128 DA LPI. CESS. RHONE POULENC FIBRES ET POLYMERES S/A(FR). *INT. ANTONIO CARLOS DE A. PALAZZI.
Sobre a marca
- Titular
- R. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- J. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de abril de 1956
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
- RPI nº 1432IndeferimentoEsta publicação02/06/1998
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.