CRYLOR
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 565
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED. RHÕONE-POULENC-TEXTILE (FR) *INT. CARLOS AUGUSTO DIAS
Despacho 990
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
INT. CARLOS AUGUSTO DIAS
Sobre a marca
- Titular
- R. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- J. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de abril de 1956
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1008TransferênciaEsta publicação06/03/1990
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1008Renovação06/03/1990
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.