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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 1998

PEPPER SPORT

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 1427, 28 de abril de 1998MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
818273623
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

COM BASE NO ART. 65, ITEM 17, DO CPI (ANT. IMP. REG. N.811127770( *INT. JOSÉ AURIZ PINHEIRO BARREIRA.

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Sobre a marca

Titular
PIMENTA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ME
23.596.026/0001-40
Procurador ou escritório
Wettor Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de novembro de 1994

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1427Recurso providoEsta publicação28/04/1998

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1375Recurso08/04/1997

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1351Deferimento22/10/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1319Oposição12/03/1996

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  5. RPI nº 1297Despacho10/10/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.