Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 1997
PEPPER SPORT
Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 1375, 8 de abril de 1997MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 210
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
DEFERIMENTO REC. PEPPER DISTRIBUIDORA DE ROUPAS LTDA (BR/RJ) *INT. JOSÉ AURIZ P. BARREIRA
Sobre a marca
- Titular
- PIMENTA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ME
- 23.596.026/0001-40
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de novembro de 1994
Histórico de despachos
5RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1375RecursoEsta publicação08/04/1997
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.