SABAO RAINHA MASTER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 260
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
COM BASE NO ART. 65, ITEM 17, DO CPI (ANT. IMP. REG. N. 780047680) *INT. JOSÉ AURIZ PINHEIRO BARREIRAL.
Sobre a marca
- Titular
- ORGANIZACAO QUEIROZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 11.029.691/0001-72
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de novembro de 1994
Histórico de despachos
6NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1427Recurso providoEsta publicação28/04/1998
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.