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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 1998

SABAO RAINHA MASTER

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 1427, 28 de abril de 1998MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
818273631
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

COM BASE NO ART. 65, ITEM 17, DO CPI (ANT. IMP. REG. N. 780047680) *INT. JOSÉ AURIZ PINHEIRO BARREIRAL.

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Sobre a marca

Titular
ORGANIZACAO QUEIROZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
11.029.691/0001-72
Procurador ou escritório
Wettor Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de novembro de 1994

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1520Petição22/02/2000

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1427Recurso providoEsta publicação28/04/1998

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1372Recurso18/03/1997

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1351Deferimento22/10/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 1321Oposição26/03/1996

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  6. RPI nº 1297Despacho10/10/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.