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Revista da Propriedade Industrial, 23 de dezembro de 1997

CHAMA HANA NOKA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: registro "sub judice" - notificação de procedimento judicial, conforme indicado no complemento. após o trânsito em julgado das ações judiciais a notícia da decisão será publicada no código a ela relativo..
JudicialRPI nº 1409, 23 de dezembro de 1997NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

CHAMA HANA NOKA
Processo INPI
815174659
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

AÇÃO ORDINÁRIA SEGUNDA VF/RJ (PROC. 96126526 - INPI N 03901/97) *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

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Sobre a marca

Titular
OGUM IND E COMERCIO DE ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA
94.490.190/0001-16
Procurador ou escritório
Guarulhos Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de setembro de 1989

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2033Judicial22/12/2009

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  2. RPI nº 2033Extinção22/12/2009

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1409JudicialEsta publicação23/12/1997

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  4. RPI nº 1310Transferência09/01/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1110Registro10/03/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1086Retribuição decenal24/09/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1062Deferimento09/04/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1046Despacho18/12/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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CHAMA HANA NOKA, Judicial na RPI nº 1409 | TrademarkIQ