570
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
JULGADA IMPROCEDENTE A PRETENSÃO DA AUTORA - SEGUNDA VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - AÇÃO Nº 96.0012652-6 E INPI Nº 003901/97
RPI 2033
22/12/2009
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
CHAMA HANA NOKA
ST13
BR500000815174659Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 10/03/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/12/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 1
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
JULGADA IMPROCEDENTE A PRETENSÃO DA AUTORA - SEGUNDA VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - AÇÃO Nº 96.0012652-6 E INPI Nº 003901/97
RPI 2033
22/12/2009
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI.
RPI 2033
22/12/2009
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA SEGUNDA VF/RJ (PROC. 96126526 - INPI N 03901/97) *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.
RPI 1409
23/12/1997
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. NAGÔ-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA (BR/RS) * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1310
09/01/1996
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.
RPI 1110
10/03/1992
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1086
24/09/1991
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1062
09/04/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1046
18/12/1990
Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca
CNPJ 26.743.473/0001-72 · SÃO PAULO/SP
13 filmes publicitários · 2017–2022
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
Outras marcas de OGUM IND E COMERCIO DE ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.