CHAMA HANA NOKA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 815174659
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI.
Despacho 570
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
JULGADA IMPROCEDENTE A PRETENSÃO DA AUTORA - SEGUNDA VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - AÇÃO Nº 96.0012652-6 E INPI Nº 003901/97
Sobre a marca
- Titular
- OGUM IND E COMERCIO DE ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA
- 94.490.190/0001-16
- Procurador ou escritório
- Guarulhos Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de setembro de 1989
Histórico de despachos
8- RPI nº 2033Judicial22/12/2009
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
- RPI nº 2033ExtinçãoEsta publicação22/12/2009
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.