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Revista da Propriedade Industrial, 16 de setembro de 1997

DEPOSTERON

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 1398, 16 de setembro de 1997NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

DEPOSTERON
Processo INPI
817935320
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 045

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

E/OU APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE VIGENTE A EPOCA DA CESSÃO DA MARCA *INT. VICENTE NOGUEIRA ADVOGADOS

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
NATURE'S PLUS FARMACÊUTICA LTDA
45.992.062/0003-27
Procurador ou escritório
F. R. (pessoa física)
Data de depósito
10 de agosto de 1994

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2900Exigência04/08/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  2. RPI nº 2506Petição15/01/2019

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2494Exigência23/10/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2491Renovação02/10/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2014Renovação11/08/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1494Registro24/08/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1468Transferência23/02/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1398TransferênciaEsta publicação16/09/1997

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  9. RPI nº 1320Retribuição decenal19/03/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1300Deferimento31/10/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1272Despacho18/04/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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DEPOSTERON, Transferência na RPI nº 1398 | TrademarkIQ