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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 1997

LA CACCIATORA

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 1393, 12 de agosto de 1997MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
818608552
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

Teor da publicação

*INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

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Sobre a marca

Titular
PROSIT GROUP S.P.A., IN FORMA ABBREVIATA ?PROSIT S.P.A.?
Data de depósito
23 de junho de 1995

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2883Petição07/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2512Registro26/02/2019

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2494Petição23/10/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2485Petição21/08/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2467Renovação17/04/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2412Petição28/03/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2410Despacho anulado14/03/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  8. RPI nº 2405Exigência07/02/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2392Petição08/11/2016

    Ato de prejudicar petição

  10. RPI nº 2364Petição26/04/2016

    Indeferimento da petição

  11. RPI nº 2247Petição28/01/2014

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2008Renovação30/06/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1411Registro06/01/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1393Retribuição decenalEsta publicação12/08/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 1369Deferimento25/02/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 1349Despacho08/10/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.