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Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 1997

LA CACCIATORA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1369, 25 de fevereiro de 1997MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
818608552
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

* INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

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Sobre a marca

Titular
PROSIT GROUP S.P.A., IN FORMA ABBREVIATA ?PROSIT S.P.A.?
Data de depósito
23 de junho de 1995

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2883Petição07/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2512Registro26/02/2019

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2494Petição23/10/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2485Petição21/08/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2467Renovação17/04/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2412Petição28/03/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2410Despacho anulado14/03/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  8. RPI nº 2405Exigência07/02/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2392Petição08/11/2016

    Ato de prejudicar petição

  10. RPI nº 2364Petição26/04/2016

    Indeferimento da petição

  11. RPI nº 2247Petição28/01/2014

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2008Renovação30/06/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1411Registro06/01/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1393Retribuição decenal12/08/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 1369DeferimentoEsta publicação25/02/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 1349Despacho08/10/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.