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Dado oficial do INPI

LA CACCIATORA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LA CACCIATORA

ST13

BR500000818608552

Classe

32

Pedido

818608552

Registro

818608552

Andamento no INPI

  1. Depósito23/06/95
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento12/08/97
  5. Concessão06/01/98
  6. Vigente06/01/28

Registro concedido em 06/01/1998 e em vigor até 06/01/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:06/01/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

07/04/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

23/06/1995

Data de registro

06/01/1998

Data de expiração

06/01/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

IT

Titulares e representantes

Titulares

PROSIT GROUP S.P.A., IN FORMA ABBREVIATA ?PROSIT S.P.A.?

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

25.7.2525.1.13.6.1

Produtos e serviços

Classe 32

Vinhos, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, xaropes, sucos e substâncias para preparar bebidas em geral. vinhos, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, xaropes, sucos e substâncias para preparar bebidas em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260084589 (25/02/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PROSIT GROUP S.P.A., IN FORMA ABBREVIATA "PROSIT S.P.A." Procurador: MAGALHÃES, NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2883

07/04/2026

IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Protocolo: 800190039694 (31/01/2019) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente(es): CASA VINICOLA CALDIROLA S.P.A. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2512

26/02/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170330933 (21/12/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): CASA VINICOLA CALDIROLA S.R.L. Procurador: PAP - MARCAS E PATENTES EIRELI Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2494

23/10/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180215750 (27/07/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): CASA VINICOLA CALDIROLA S.P.A. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2485

21/08/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180118013 (03/04/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: CASA VINICOLA CALDIROLA S.P.A. Procurador: PAP - MARCAS E PATENTES EIRELI

RPI 2467

17/04/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130104930 (07/06/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C Cessionário: CASA VINICOLA CALDIROLA S.R.L. Detalhes do despacho:ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.

RPI 2412

28/03/2017

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850130104930 (07/06/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: CASA VINICOLA CALDIROLA S.R.L. Procurador: VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C Detalhes do despacho:ANULAÇÃO DA EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI Nº 2405, DE 07/02/2017, PARA O REEXAME DA MATÉRIA.

RPI 2410

14/03/2017

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850130104930 (07/06/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CASA VINICOLA CALDIROLA S.R.L. Procurador: VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C Detalhes do despacho:Apresente documento de cessão, com a devida tradução, que comprove a transferência de CASA VINICOLA NANDO S.P.A. para CASA VINICOLA CALDIROLA S.R.L.

RPI 2405

07/02/2017

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850130104919 (07/06/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CASA VINICOLA NANDO S.P.A. Procurador: VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C Detalhes do despacho:Petição prejudicada pela falta de objeto. Solicitação já atendida pelo deferimento da petição 810100363662 na RPI 2247 de 28/01/2014.

RPI 2392

08/11/2016

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850130104889 (07/06/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: CASA VINICOLA CALDIROLA S.R.L. Procurador: VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.

RPI 2364

26/04/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100363662 (03/11/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: CASA VINICOLA NANDO S.P.A. Procurador: VANESSA DA SILVA FERRO Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2247

28/01/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2008

30/06/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. MOMSEN

RPI 1411

06/01/1998

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

*INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1393

12/08/1997

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1369

25/02/1997

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1349

08/10/1996

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