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Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 1997

APOLLO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1376, 15 de abril de 1997NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

APOLLO
Processo INPI
7551444
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. TOKO INDÚSTRIA E COM EXP E IMPORTAÇÃO LTDA (BR/MG) PET(ES) 000107, DE 30/01/97 *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

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Sobre a marca

Titular
DEOTTI & CIA LTDA
26.070.862/0001-84
Procurador ou escritório
O. F. (pessoa física)
Data de depósito
21 de junho de 1979

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1711Extinção21/10/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1599Registro28/08/2001

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  3. RPI nº 1465Despacho anulado02/02/1999

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1465Registro02/02/1999

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  5. RPI nº 1453Caducidade10/11/1998

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1394Transferência19/08/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1376CaducidadeEsta publicação15/04/1997

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 1364Transferência21/01/1997

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  9. RPI nº 1364Despacho anulado21/01/1997

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1351Transferência22/10/1996

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  11. RPI nº 1112Renovação24/03/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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