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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inciso I do Art. 142 da LPI.
RPI 1711
21/10/2003
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 13/10/1982 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/10/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O. F. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inciso I do Art. 142 da LPI.
RPI 1711
21/10/2003
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
RPI 1599
28/08/2001
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE, PUBLICADA NA RPI 1453, DE 10/11/98, TENDO EM VISTA A CONTESTAÇÃO TEMPESTIVA AO PEDIDO DE CADUCIDADE.
RPI 1465
02/02/1999
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
RPI 1465
02/02/1999
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI
RPI 1453
10/11/1998
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED CIA APOLLO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS (BR/MG) *INT. OTTO ELADIO DE CASTRO FONSECA
RPI 1394
19/08/1997
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. TOKO INDÚSTRIA E COM EXP E IMPORTAÇÃO LTDA (BR/MG) PET(ES) 000107, DE 30/01/97 *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
RPI 1376
15/04/1997
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
E APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE E CESSIONÁRIA NA ÍNTEGRA. * INT CLEONICE DE CARVALHO DEOTTI
RPI 1364
21/01/1997
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1351, DE 22/10/96, TENDO EM VISTA, ERRO NO TEOR DO DESPACHO. * INT CLEONICE DE CARVALHO DEOTTI
RPI 1364
21/01/1997
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO QUE PROVE QUE O SR. PAULO DE CARVALHO DEOTTI TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA COMO TAMBÉM SR. DANIEL DUARTE DEOTTI PERANTE A CESSIONÁRIA NA INTEGRA * INT CLEONICE DE CARVALHO DEOTTI
RPI 1351
22/10/1996
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
RPI 1112
24/03/1992
Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca
CNPJ 54.923.003/0001-26 · PORTO ALEGRE/SP
8 filmes publicitários · 2024–2026
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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