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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 1997

APOLLO

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1394, 19 de agosto de 1997NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

APOLLO
Processo INPI
7551444
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED CIA APOLLO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS (BR/MG) *INT. OTTO ELADIO DE CASTRO FONSECA

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Sobre a marca

Titular
DEOTTI & CIA LTDA
26.070.862/0001-84
Procurador ou escritório
O. F. (pessoa física)
Data de depósito
21 de junho de 1979

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1711Extinção21/10/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1599Registro28/08/2001

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  3. RPI nº 1465Despacho anulado02/02/1999

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1465Registro02/02/1999

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  5. RPI nº 1453Caducidade10/11/1998

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1394TransferênciaEsta publicação19/08/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1376Caducidade15/04/1997

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 1364Transferência21/01/1997

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  9. RPI nº 1364Despacho anulado21/01/1997

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1351Transferência22/10/1996

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  11. RPI nº 1112Renovação24/03/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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