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Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 1997

SONATA

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1371, 11 de março de 1997MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
7531206
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

ITEM 03 DO ART 93 DO CPI *INT. CLAUDIO REGONASCHI

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Sobre a marca

Titular
SONATA INDUSTRIA DE APARELHOS ELETRONICOS LIMITADA
45.994.811/0001-93
Procurador ou escritório
C. R. (pessoa física)
Data de depósito
10 de dezembro de 1964

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1371ExtinçãoEsta publicação11/03/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1349Caducidade08/10/1996

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1323Caducidade09/04/1996

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1140Renovação06/10/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.