SONATA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. NTD, ELETRÔNICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) PET. (RJ) 033612 DE 05/10/95. * INT CLAUDIO REGONASCHI ESCRITORIO DE MARCAS E PATENTES
Sobre a marca
- Titular
- SONATA INDUSTRIA DE APARELHOS ELETRONICOS LIMITADA
- 45.994.811/0001-93
- Procurador ou escritório
- C. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 1964
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1323CaducidadeEsta publicação09/04/1996
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.