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Dado oficial do INPI

SONATA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SONATA

ST13

BR500000007531206

Classe

10

Pedido

007531206

Registro

007531206

Andamento no INPI

  1. Depósito10/12/64
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão16/08/72
  6. Extinto11/03/97

Registro concedido em 16/08/1972 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/03/1997. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

11/03/1997

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

10

Data de depósito

10/12/1964

Data de registro

16/08/1972

Data de expiração

16/08/2002

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SONATA INDUSTRIA DE APARELHOS ELETRONICOS LIMITADA

Representantes

C. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Discos e fitas em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 03 DO ART 93 DO CPI *INT. CLAUDIO REGONASCHI

RPI 1371

11/03/1997

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT CLAUDIO REGONASCHI ESCRITORIO DE MARCAS E PATENTES

RPI 1349

08/10/1996

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. NTD, ELETRÔNICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) PET. (RJ) 033612 DE 05/10/95. * INT CLAUDIO REGONASCHI ESCRITORIO DE MARCAS E PATENTES

RPI 1323

09/04/1996

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. CLAUDIO REGONASCHI

RPI 1140

06/10/1992

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