TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 1997

SAO PAULO DE CORUMBA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1366, 4 de fevereiro de 1997NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

SAO PAULO DE CORUMBA
Processo INPI
740140531
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT ALTAIR DIAS MELLO E CIA LTDA

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
DARMANSHEFF & CIA. LTDA.
03.375.656/0001-87
Procurador ou escritório
Altair Dias Mello Cia
Data de depósito
7 de agosto de 1974

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1409Extinção23/12/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1366CaducidadeEsta publicação04/02/1997

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1344Exigência03/09/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1307Caducidade19/12/1995

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 1177Renovação22/06/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1142Renovação20/10/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1142Despacho anulado20/10/1992

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1094Renovação19/11/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI Feed

Contratar