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Revista da Propriedade Industrial, 23 de dezembro de 1997

SAO PAULO DE CORUMBA

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1409, 23 de dezembro de 1997NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

SAO PAULO DE CORUMBA
Processo INPI
740140531
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO III DO ART 142 DA LPI. *INT. ALTAIR DIAS MELLO

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Sobre a marca

Titular
DARMANSHEFF & CIA. LTDA.
03.375.656/0001-87
Procurador ou escritório
Altair Dias Mello Cia
Data de depósito
7 de agosto de 1974

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1409ExtinçãoEsta publicação23/12/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1366Caducidade04/02/1997

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1344Exigência03/09/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1307Caducidade19/12/1995

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 1177Renovação22/06/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1142Renovação20/10/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1142Despacho anulado20/10/1992

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1094Renovação19/11/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.