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Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 1995

SAO PAULO DE CORUMBA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1307, 19 de dezembro de 1995NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

SAO PAULO DE CORUMBA
Processo INPI
740140531
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. TORREFAÇÃO E MOAGEM MATEUS LTDA (BR/PE) PET. 90, DE 20/07/95 * INT ALTAIR DIAS MELLO E CIA LTDA

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Sobre a marca

Titular
DARMANSHEFF & CIA. LTDA.
03.375.656/0001-87
Procurador ou escritório
Altair Dias Mello Cia
Data de depósito
7 de agosto de 1974

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1409Extinção23/12/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1366Caducidade04/02/1997

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1344Exigência03/09/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1307CaducidadeEsta publicação19/12/1995

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 1177Renovação22/06/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1142Renovação20/10/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1142Despacho anulado20/10/1992

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1094Renovação19/11/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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