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Revista da Propriedade Industrial, 16 de julho de 1996

ROLLS-ROYCE

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: comunicacao do exame do pedido de prorrogacao de declaracao de notoriedade, objeto deste registro, facultando manifestacao(oes) de terceiro(s), conforme disposto no item 04 do ato normativo nr inpi 046/80..
PublicaçãoRPI nº 1337, 16 de julho de 1996NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ROLLS-ROYCE
Processo INPI
6286682
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 980

Comunicacao do EXAME DO PEDIDO DE PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE, objeto deste registro, facultando MANIFESTACAO(OES) DE TERCEIRO(S), conforme disposto no item 04 do Ato Normativo nr INPI 046/80.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

PET.(RJ) 001431, DE 15/01/96 * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

* INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

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Sobre a marca

Titular
ROLLS - ROYCE P.L.C.
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
8 de janeiro de 1975

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2888Renovação12/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2805Petição08/10/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2402Renovação17/01/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1911Renovação21/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1359Renovação17/12/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE do registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da retribuicao RELATIVA AO DECENIO DE VIGENCIA, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE CANCELAMENTO IRRECORRIVEL DA PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE.

  6. RPI nº 1337PublicaçãoEsta publicação16/07/1996

    Comunicacao do EXAME DO PEDIDO DE PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE, objeto deste registro, facultando MANIFESTACAO(OES) DE TERCEIRO(S), conforme disposto no item 04 do Ato Normativo nr INPI 046/80.

  7. RPI nº 1337Renovação16/07/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1192Despacho05/10/1993

    DECLARADA NOTORIA a marca objeto deste registro, nos termos do Art. 67 do CPI.

  9. RPI nº 866Transferência26/05/1987

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 815Renovação03/06/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.