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Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 1996

DORA TRADICIONAL COM SAL PILAR

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestado o exame do processo, observando o disposto no complemento..
SobrestamentoRPI nº 1318, 5 de março de 1996MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca DORA TRADICIONAL COM SAL PILAR
Processo INPI
818218274
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 240

SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

ATE DECISÃO FINAL DO REG. 812838750 SUB.JUD DA REQUERENTE * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

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Sobre a marca

Titular
PRODUTOS ALIMENTICIOS PILAR LTDA
10.774.644/0001-90
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
21 de dezembro de 1994

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1356Arquivamento26/11/1996

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.

  2. RPI nº 1318SobrestamentoEsta publicação05/03/1996

    SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1293Despacho12/09/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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