Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 1996
DORA TRADICIONAL COM SAL PILAR
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestado o exame do processo, observando o disposto no complemento..
SobrestamentoRPI nº 1318, 5 de março de 1996MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 240
SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
ATE DECISÃO FINAL DO REG. 812838750 SUB.JUD DA REQUERENTE * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Sobre a marca
- Titular
- PRODUTOS ALIMENTICIOS PILAR LTDA
- 10.774.644/0001-90
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 1994
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.
- RPI nº 1318SobrestamentoEsta publicação05/03/1996
SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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