Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 1995
DORA TRADICIONAL COM SAL PILAR
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1293, 12 de setembro de 1995MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TRADICIONAL COM SAL" * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Sobre a marca
- Titular
- PRODUTOS ALIMENTICIOS PILAR LTDA
- 10.774.644/0001-90
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 1994
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.
SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1293DespachoEsta publicação12/09/1995
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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