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Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 1995

DORA TRADICIONAL COM SAL PILAR

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1293, 12 de setembro de 1995MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca DORA TRADICIONAL COM SAL PILAR
Processo INPI
818218274
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TRADICIONAL COM SAL" * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

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Sobre a marca

Titular
PRODUTOS ALIMENTICIOS PILAR LTDA
10.774.644/0001-90
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
21 de dezembro de 1994

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1356Arquivamento26/11/1996

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.

  2. RPI nº 1318Sobrestamento05/03/1996

    SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1293DespachoEsta publicação12/09/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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DORA TRADICIONAL COM SAL PILAR, Despacho na RPI nº 1293 | TrademarkIQ