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Dado oficial do INPI

DORA TRADICIONAL COM SAL PILAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DORA TRADICIONAL COM SAL PILAR

ST13

BR500000818218274

Classe

29

Pedido

818218274

Registro

818218274

Andamento no INPI

  1. Depósito21/12/94
  2. Publicação
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/11/1996. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

26/11/1996

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

21/12/1994

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

PRODUTOS ALIMENTICIOS PILAR LTDA

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Margarina

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

155

ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.

PET(RJ) 030395 DE 12/09/96 * INT DANIEL & CIA

RPI 1356

26/11/1996

240

SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.

ATE DECISÃO FINAL DO REG. 812838750 SUB.JUD DA REQUERENTE * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1318

05/03/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TRADICIONAL COM SAL" * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1293

12/09/1995

PRODUTOS ALIMENTICIOS PILAR LTDA também protege tecnologia e design no INPI

1 desenho industrial no mesmo titular.

Desenhos industriais

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