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Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 1995

PARADA NATURAL

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento. mantido o indeferimento/arquivamento do pedido de registro..
Recurso negadoRPI nº 1308, 26 de dezembro de 1995MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca PARADA NATURAL
Processo INPI
817403531
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 270

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

* INT REGINA MARIA DE CARVALHO

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Sobre a marca

Titular
PARADA NATURAL ALIMENTOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA ME
28.334.266/0001-90
Procurador ou escritório
R. C. (pessoa física)
Data de depósito
27 de julho de 1993

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1308Recurso negadoEsta publicação26/12/1995

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1282Recurso27/06/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1252Indeferimento29/11/1994

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1223Despacho10/05/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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PARADA NATURAL, Recurso negado na RPI nº 1308 | TrademarkIQ