Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 1995
PARADA NATURAL
Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 1282, 27 de junho de 1995MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 210
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
INDEFERIMENTO. *INT. FERNANDO SOARES
Sobre a marca
- Titular
- PARADA NATURAL ALIMENTOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA ME
- 28.334.266/0001-90
- Procurador ou escritório
- R. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de julho de 1993
Histórico de despachos
4RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
- RPI nº 1282RecursoEsta publicação27/06/1995
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.